JUSTIFICATIVA:

CONSIDERANDO que a  Constituição Federal, em seu artigo 6°, prevê como direito social básico, a educação, dispondo, ainda, em seu artigo 227, ser "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação ....além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

CONSIDERANDO ainda que, a CF, art. 208, IV, na redação dada pela EC nº. 53/2006, dispõe direito a atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

CONSIDERANDO que a educação infantil representa benefício constitucional indisponível, que, deferida às crianças, as estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeiro etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola

CONSIDERANDO que essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional   de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até 5 (cinco) anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, injustamente, apta a frustar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto Constitucional.

Neste contexto, e, conforme o disposto no artigo 211, § 2º, da CF, "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil";

Solicito aos nobres colegas a aprovação do presente projeto de lei, pois, o período de 0 à 5 anos é o mais importante na formação do educando. É quando ela constrói os principais instrumentos interiores de que se servirá, primeiro de modo inconsciente e de progressiva consciência, para se relacionar com a chamada realidade exterior. Embora não pareça a muitos adultos, esta é seguramente a fase mais decisiva da vida. O tempo todo a criança age, descobrindo, inventando, resistindo, perguntando e socializando.

A Educação Infantil corresponde à educação dispensada desde o nascimento até os cinco anos de idade, aproximadamente.

Considerada como etapa essencial, é ela que dá fundamentos primordiais ao desenvolvimento da criança. Como etapa inicial dentro de dimensão de permanente suporte em todas as etapas da vida do homem, a educação infantil torna-se muito importante para o desenvolvimento coordenado no plano físico, psíquico, cognitivo e social da criança.

O potencial que a criança traz ao nascer, num processo interativo com as condições oferecidas pelo meio ambiente, irá encaminhar o seu grau de desenvolvimento, sua maneira de sentir, pensar e agir. Sem saúde, alimentação, atenção e estímulo, a criança morre ou fica atrasada em seu desenvolvimento.

Brincar fornece à criança a possibilidade de construir uma identidade autônoma, cooperativa e criativa. A criança que brinca adentra ao mundo do trabalho, da cultura e dos afetos pela via de representação e da experimentação.

A brincadeira é um espaço educativo fundamental da infância.

Ao contrário do que se acredita, nenhuma criança nasce sabendo brincar. Os bebês tem que aprender a brincar com seus semelhantes, adultos ou crianças mais velhas.

O movimento e as sensações do movimento são os primeiros divertimentos que os adultos oferecem as crianças.

No início, os bebês podem ser objetos de prazer dos adultos, seus bonecos ou brinquedos. No entanto, as crianças não recebem passivamente essa atenção dos adultos. Eles interagem com eles, através do olhar, com sorrisos imitando os gestos aprendidos. (ABROMOWICZ E WAJSKOP, 1999, p. 56).

A Educação Infantil oportuniza situações em que a criança "amplia os seus conhecimentos, desenvolve a experiência e a consciência da própria capacidade de aprender, o gosto pela investigação e pela descoberta, a própria capacidade de escolha, o espírito crítico, o pensamento, a expressão pessoal e grupal através das mais variadas formas, registrando-se inclusive sua introdução no processo de descoberta e utilização da linguagem escrita."